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Esse seguro tem por objeto reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decoram de riscos cobertos nele previstos.

Por exemplo: um prédio em construção cujas obras provoquem um dano a uma pessoa que transite em suas proximidades, ou ainda, um elevador que se desprende e, na queda, cause danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, os danos deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do prédio e a empresa responsável pelo elevador.

No Seguro de Responsabilidade Civil Geral existem diversas modalidades, que são aplicadas de acordo com o tipo de risco contratado.
No seguro de responsabilidade civil geral existem diversas modalidades, que são aplicadas de acordo com o risco envolvido.

A seguir são abordadas as principais modalidades existentes.

Obras Civis e/ou Instalação e/ou Montagem de Equipamentos

Essa modalidade visa reembolsar o segurado das despesas decorrentes de acidentes relativos a :

- Construção de imóveis residenciais, comerciais e industriais;
- Demolição de imóveis residenciais, comerciais e industriais;
- Obras civis como reformas, abertura de galerias em via pública, viadutos etc.;
- Instalação, montagem/desmontagem e reparos de máquinas e/ou equipamentos;
- Outras.

Empregador

Essa modalidade visa garantir o segurado das indenizações devidas a seus empregados, em decorrência de danos pessoais sofridos por eles durante o exercício de suas funções. Os danos materiais não estão cobertos.

Os danos pessoais cobertos se restringem a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, provenientes de acidente súbito e/ou inesperado, que ocorram durante o exercício de suas funções ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, desde que a viagem seja realizada por veículo contratado pelo segurado.

Estabelecimentos Comerciais e/ou Indústrias

Essa modalidade, também conhecida como RC-OPERAÇÕES, garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com a atividade desenvolvida pela Empresa.

Exposições e Feiras de Amostras

Essa modalidade cobre a responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feiras no local especificado, iniciando-se com a montagem e encerrando-se com a desmontagem das instalações. A cobertura não é extensiva a danos com stands e aos bens que sejam objeto da exposição ou feira

Apenas os danos causados a terceiros que não façam parte da obra estão cobertos. Os danos causados à própria obra em execução não tem cobertura, sendo esse risco coberto pelo seguro de Riscos de Engenharia.

Operações de Vigilância

Essa modalidade cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente das reclamações por danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado no território nacional. As firmas contratantes são consideradas terceiros para fins dessa cobertura.

Prestação de Serviços em Locais de Terceiros

O objetivo desse seguro é garantir os bens já existentes e pertencentes ao proprietário do local, sendo necessária a existência de contrato entre o segurado e o terceiro a quem está sendo prestado o serviço.

Essa modalidade é aplicável principalmente a empresas de:

- Limpeza;
- Manutenção ou Conservação de Imóveis;
- Prestadoras de Serviços de Escritório;
- Assistência Técnica.

Promoção de Eventos Artísticos

Essa modalidade garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a realização do evento por ele promovido.

Operador Aeroportuário

Essa modalidade cobre os danos corporais e materiais involuntários causados por acidentes ocorridos durante a vigência da apólice e que decorram da prestação de serviços e/ou utilização de equipamentos e veículos dentro da área de aeroportos.

Poluição Ambiental

Essa modalidade garante a responsabilidade civil do segurado relativa a reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e conseqüentes danos corporais e/ou materiais involuntário e acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido no território nacional e que seu fato gerador não seja anterior à data-limite prevista para eventos.
O primeiro passo para contratar o seguro de responsabilidade civil é preencher a Ficha de Informações adequada à modalidade que desejar contratar.

A seguradora após analisar a Ficha de Informações poderá proceder, as suas expensas, a uma vistoria no local do risco. Em seguida, indicará se aceita o risco, assim como definirá o custo do seguro.

Aceito o risco por parte da seguradora, encaminharemos à mesma a Ficha de Informações datada e assinada e a correspondente Proposta de Seguro, assim como prova de quitação do prêmio ou sua fração, se o prazo do seguro assim o permitir.

Depois, em até 15 (quinze) dias do protocolo de entrega dos documentos na seguradora, a apólice será emitida e entregue onde indicado.

* Eventualmente, poderão ser solicitados outros documentos, se a complexidade dos riscos assim exigir.

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Martin Parr
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Preencha a Ficha de Informações de acordo com a modalidade que desejar contratar. Preencha todos os campos possíveis. Nos campos cujas questões não forem aplicáveis ao caso concreto, use a expressão Não Aplicável.

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Depois envie-a para a Parceria Seguros por e-mail (sandro@parceriaseguros.com.br).