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O seguro garantia é uma modalidade de seguro através do qual a seguradora assume a condição de fiadora do contratado, garantindo ao contratante o fiel cumprimento das obrigações previstas em contrato ou na lei.

No Brasil, o seguro garantia é largamente utilizado pelas empresas que participam de licitações e firmam contratos com empresas públicas, em função do que estabelece a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos celebrados com os órgãos públicos das tres esferas, federal, estadual e municipal.

Das modalidades de garantia existentes, o seguro garantia é sem dúvida a melhor opção, pois além de ter o menor custo e não engessar o capital de giro da empresa, não exige reciprocidade a exemplo do que ocorre com os bancos emissores de fiança.

Além da utilização como instrumento de garantia dos contratos públicos, o seguro garantia pode também ser utilizado para garantir o cumprimento de obrigações entre empresas privadas.

Veja nesse site as diversas modalidades de garantia existentes.
Seguro Garantia do Licitante – Bid Bond

Garantia de indenização, se a empresa, vencendo a licitação, deixar de assinar o contrato de execução previsto no edital ou convite.

Seguro Garantia do Executante (Performance Bond)

Garantia de indenização dos prejuízos decorrentes do descumprimento, por parte do contratado, de obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o contratante.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garantia de indenização dos prejuízos decorrentes do descumprimento do contratado em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo contratante, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato de execução.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos

Garantia de indenização dos prejuízos de correntes do descumprimento do contratado, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato de execução, pela cobertura deste seguro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento

Garantia de indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato de execução firmado entre as partes contratantes.

Seguro Garantia Imobiliário

Garantia da conclusão da obra. Garante ao promitente comprador a entrega do imóvel comprado durante a execução da obra.

Seguro Garantia Judicial

Garantia de pagamento de valor correspondente aos depósitos judiciais que o litigante necessitar efetuar quando da contestação de qualquer obrigação pecuniária que lhe seja imputada, evitando que necessite dispor do valor a ser imobilizado como caução para garantia do juízo.

Seguro Garantia Aduaneiro

Garantia à Receita Federal do cumprimento das obrigações do tomador, vinculadas a um termo de responsabilidade relacionado aos casos de admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback, determinação de valor aduaneiro e outras situações previstas na legislação aduaneira.
Garantia do Licitante

Basta enviar as folhas do edital nas quais constem o nome do órgão licitante, a data da licitação, além do valor e prazo da garantia (= prazo de validade da proposta).

Garantia do Executante (construtor/prestador de serviços/fornecedor) / Adiantamento de Pagamento / Retenção de Pagamentos / Perfeito Funcionamento.

Envie o contrato assinado ou uma minuta acompanhada do ofício do contratante solicitando a apresentação da garantia. Garantia Aduaneira

Envie o Termo de Responsabilidade, a declaração de importação, o requerimento de concessão do regime e demais documentos enviados à Receita Federal para o desembaraço aduaneiro, de acordo com cada caso de suspensão de tributos.

Garantia Imobiliária / Judicial

Dadas as características específicas dessas modalidades de seguro-garantia, não é possível definir a princípio os documentos a serem encaminhados. Por isso, nesses casos, consulte-nos previamente.

IMPORTANTE: A emissão de apólices de seguro-garantia depende do prévio cadastramento da Empresa junto a Seguradora. Portanto, a documentação informada acima deve ser considerada desde que o cadastro da Empresa esteja em dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO:

- Ficha cadastral da empresa e de seus sócios-cotistas;
- Contrato Social e suas alterações;
- Balanços Patrimoniais (ativo, passivo, demonstração de resultado) dos três últimos exercícios, assinados pelo contador e pelo representante legal da Empresa.

ATENÇÃO :

1- Se, quando da apresentação da documentação, já tiver transcorrido mais de seis meses do encerramento do último exercício, deverá ser apresentado um balancete recente.

2- No caso de sócio pessoa jurídica, este deverá apresentar também todos os documentos aqui relacionados.

Download de Fichas:

PESSOA JURÍDICA

PESSOA FISICA

Depois envie-a para a Massima Seguros por e-mail (massima@massimaseguros.com.br) ou pelo fax (21) 2233-5697.

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Martin Parr
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