Básica (obrigatória):
-Incêndio;
– Raio:queda de raio dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados.
– Explosão: explosão de qualquer aparelho ou substância, inclusive de gás normalmente empregado em aparelhos de uso doméstico, bem como qualquer explosão de origem externa.
Acessórias (opcionais):
– Perda ou pagamento de aluguel: Garante a indenização do valor dos aluguéis mensais que tiver de pagar a terceiros, ou que imóvel deixar de render.
– Tumultos e greves: Garante a indenização pelos danos materiais causados aos bens segurados diretamente pela ação destrutiva de pessoas durante a ocorrência de tumultos e greves.
– Queda de aeronaves: Garante a indenização pelos danos causados aos bens segurados diretamente por queda de aeronaves.
– Impacto de veículos: Garante a indenização pelos danos causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres.
– Vendaval/furacão/ciclone/granizo: Garante a indenização pelos danos causados aos bens segurados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
– Quebra de vidros: Garante a indenização pelos danos materiais causados por imprudência , culpa de terceiros ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e ainda pela quebra resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
– Danos elétricos: Garante a indenização pelos danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão.
– Roubo/furto qualificado de bens: Garante a indenização por roubo ou furto qualificado de bens pertencentes ao segurado.
– Fidelidade de empregado: Garante a indenização pelos prejuízos que o segurado venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro, quando praticados pelos seus empregados.
– Responsabilidade civil familiar: Garante a responsabilidade civil do segurado, até o limite máximo da importância segurada estipulada na apólice, da quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela segurada, relativos à reparação por danos involuntários, corporais e/ ou materiais causados a terceiros, pelo segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob sua guarda, por empregados no exercício do trabalho, por animais domésticos e pela queda de objetos ou seu lançamento em local indevido.
– Alagamento: Garante a indenização pelos danos causados diretamente aos bens segurados por:
a) Entrada de água no imóvel, proveniente de aguaceiro, tromba d'água, seja ou não consequente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
b) Enchentes;
c) Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual seja o imóvel parte integrante.
– Desmoronamento: Garante a indenização pelos danos causados ao imóvel a ao conteúdo residencial em consequência de queda de parede ou ruína de coluna, viga laje de piso ou teto do imóvel segurado, bem como os danos decorrentes de influência ou desgaste dos mesmos por água da chuva.