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O seguro de fiança locatícia tem por objetivo cobrir os prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário, em razão do não-pagamento das obrigações e/ou encargos da locação.

Garante pois ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo locatário, desde a ocorrência da inadimplência até a entrega das chaves.

Este seguro prevê, de forma opcional e acessória cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo locatário, aos danos à pintura interna e à multa por rescisão contratual.

O seguro de fiança locatícia está previsto na lei do inquilinato como uma das formas de se prestar fiança e pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas em locações residenciais, comerciais e não-residenciais.
A) Básica

Garante ao locador o pagamento dos aluguéis, incluindo a multa moratória quando for o caso,caso o locatário não efetue os pagamentos, abrangendo também as custas judiciais caso haja necessidade de ser ajuizada uma ação de despejo visando a retomada do imóvel.
A critério dos contratantes, além do aluguel, podem também compor a cobertura básica os seguintes encargos:

- IPTU
– Condomínio(despesas ordinárias)
– Contas de consumo(água, luz, gás canalizado)

B) Danos ao imóvel

Esta cobertura garante os prejuízos ao imóvel causados pelo locatário, exceto os decorrentes do desgaste normal.

C) Multa por rescisão contratual

Garante ao locador o pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato, quando a rescisão ocorrer mediante a entrega das chaves.

D) Pintura do imóvel

Garante ao locador o ressarcimento dos danos causados pelo locatário à pintura do imóvel.

E) Assistência 24 horas
Para a contratação do seguro é necessário que o pretendente tenha seu cadastro aprovado previamente pela seguradora.

Esse cadastro é feito mediante a análise da ficha cadastral preenchida pelo locatário e de seus documentos pessoais e profissionais.

Condição essencial para que o cadastro seja aprovado é a comprovação da renda/receita do locatário.

Para pessoas físicas, o valor do aluguel acrescido dos encargos deve se situar em torno de 25% da renda bruta do locatário, podendo haver composição de renda de até 3 pessoas, hipótese em que cada pretendente deverá preencher uma ficha cadastral e juntar os documentos correspondentes.

Já, o comprometimento máximo para pessoas jurídicas, considerando o faturamento médio mensal da empresa, será de :

- Indústria – 10%
- Comércio – 15%
- Prestação de serviços – 20%

Depois de aprovado o cadastro, para formalizar a contratação do seguro será necessário encaminhar à seguradora:

- Proposta de seguro assinada por locador e locatário;
- Cópia do contrato de locação assinado pelas partes;
- Pagamento do prêmio;
- Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel e/ou pintura interna);

Após o protocolo desses documentos e valores junto a seguradora, a apólice será emitida em até 15 dias.
O orçamento deverá ser feito para cada caso especificamente.

Para a elaboração do orçamento são consideradas tres variáveis:

- Perfil do pretendente
- Vigência do seguro (que poderá acompanhar o prazo do contrato ou ser anual)
- Valores e coberturas desejadas

Assim, caso queira obter um orçamento, preencha a ficha cadastral e nos envie por e-mail juntamente com os documentos exigidos de acordo com o seu perfil, informando os valores de aluguel e encargos da locação.

O custo de cadastro não será cobrado.

Download de Fichas

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – RESIDENCIAL

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – NÃO RESIDENCIAL

Depois envie-a para a Parceria Seguros por e-mail (sandro@parceriaseguros.com.br).